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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 101043-81.2018.5.01.0038

Execução: pl-dl/1971

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PL-DL/1971. REFLEXOS NA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. NÃO CONSTATADA A OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, LV, E AO ART. 7º, VI, X E XXIV, DA CRFB/88. OBSCURIDADE E OMISSÃO. NÃO CONFIGURADAS. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, o reclamante alega a existência de obscuridade e omissão no julgado, ao argumento de que não foi entregue a devida prestação jurisdicional, eis que a negativa de considerar a vantagem prevista no PL-DL/1971 na gratificação de férias acarreta violação expressa aos dispositivos constitucionais contidos nos artigos 7º, VI e X e XXIV e art. 5º, XXXVI e LV, todos da Constituição Federal. Entretanto essa questão foi objeto de manifestação expressa por esta C. Turma. 3. Nesse contexto, não restou demonstrada, pelo embargante, qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado, mas apenas a pretensão de, sob o pretexto de apontar vícios no acórdão embargado, obter julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Competência; Gratificação de Férias; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada

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