TSTAg-AIRR 0001083-65.2023.5.05.0621
Execução: correção monetária
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Correção monetária
- Juros de mora
- Apelo que não impugna os fundamentos da decisão agravada
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. No caso, a parte agravante não impugnou objetivamente o óbice erigido pelo Tribunal Regional e confirmado na decisão denegatória de seguimento do agravo de instrumento, por meio da técnica per relationem, qual seja a incidência dos óbices previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e na Súmula n. 297, I, do TST. Logo, não atendidos os termos do art. 1.021, § 1º, da CLT e da Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória