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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1002016-78.2015.5.02.0461

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: redução do intervalo intrajornada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS . NORMA COLETIVA. VALIDADE. APURAÇÃO. REFLEXOS NA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ESCLARECIMENTOS. Após analisada a argumentação da parte embargante, verifica-se a necessidade de prestar esclarecimentos, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, em razão de ter sido reconhecida a validade da norma coletiva concernente ao pagamento de hora extra a título do intervalo intrajornada e de minutos residuais, faz-se necessário esclarecer que o cálculo do valor devido será apurado conforme regular liquidação de sentença, observadas as disposições constantes em norma coletiva, incluindo aí, por certo, as datas das suas vigências. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração da parte reclamante e, no mérito, dar-lhes provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo, mantendo-se incólume a decisão embargada, acrescidas as referidas considerações.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Plano de Saúde; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Indenização por Dano Material; Divisor; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado; Hipoteca Judiciária; Pedido de Providências

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