TSTEDCiv-E-ED-RR 444-97.2015.5.06.0007
Cbtu: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Cbtu
- Diferenças salariais
- Incorporação de gratificação de função
- Opção por novo regulamento
- Renúncia
- Omissão não evidenciada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CBTU. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. OPÇÃO POR NOVO REGULAMENTO. RENÚNCIA. SÚMULA 51, II, DO TST. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção adotou entendimento claro e inequívoco de que a adesão do reclamante ao novo plano salarial importou em renúncia às regras do sistema anterior, sobre o qual se baseia sua pretensão, de incorporação da gratificação de função, atraindo a incidência da Súmula nº 51, II, do TST. Os presentes embargos declaratórios revelam pretensão de rejulgamento, que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.