TSTRR 0021020-21.2022.5.04.0202
Responsabilidade solidária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade solidária
- Ente público
- Fundação pública municipal de saúde
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. FUNDAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE. 1 - O Tribunal Regional manteve a responsabilidade solidária ao fundamento de que a Fundação reclamada executava serviços público de saúde de responsabilidade do município reclamado. 2 - Esta Corte Superior, analisando a mesma controvérsia dos autos, tem se posicionado no sentido de que não há amparo legal para reconhecer a responsabilidade solidária do município reclamado em razão da instituição de fundação municipal para prestar serviços de saúde. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 265 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a responsabilidade solidária do município de Canoas e determinar o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem para que examine a questão à luz do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 e da decisão proferida pelo STF na ADC 16 e no RE 760931 (Tema 246), a fim de aferir a responsabilidade subsidiária do município reclamado, conforme entender de direito. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora