STJAgRg no AREsp 3.051.885
Deficiência de fundamentação: ausência de indicação do dispositivo violado
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência de fundamentação
- Ausência de indicação do dispositivo violado
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À TESE SUSCITADA. SÚMULA 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ausência de indicação do artigo de lei violado. O recurso especial não pode ser conhecido quando a parte indica dispositivo de lei federal que não alberga a controvérsia jurídica suscitada, hipótese em que incide o óbice da Súmula 284/STF.
2. É inviável o exame da matéria não prequestionada no acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 282/STF.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.