TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000918-76.2023.5.21.0005
Ausência de nexo causa: culpa de terceiro
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Ausência de nexo causa
- Culpa de terceiro
- Ausência de responsabilidade objetiva
- Inexistência de doença laboral e “indenização por danos morais
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSA – CULPA DE TERCEIRO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INEXISTÊNCIA DE DOENÇA LABORAL E “INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que “não há, nas razões do agravo, qualquer enfrentamento específico dos fundamentos lançados na decisão monocrática ora impugnada” e que “Inobstante haja menção à Súmula 126/TST, a agravante constrói sua insurgência no início das razões recursais sem renová-la no tópico relacionada ao tema “indenização por danos morais – doença degenerativa”, descumprindo, assim, além da necessária dialeticidade, o imprescindível cotejo analítico, quanto ao tema. Observo ainda que a agravante desenvolve longo argumento rebatendo a transcendência, fundamento não utilizado pela decisão agravada”. Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo porque o agravo não mereceu conhecimento. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora