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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010828-93.2024.5.03.0167

Estabilidade provisória da empregada gestante: ausência de assistência sindical

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Estabilidade provisória da empregada gestante
  • Ausência de assistência sindical
  • Nulidade
  • Matéria pacificada no tema 55 da tabela de recursos repetitivos do TST
  • Uso não autorizado da imagem da empregada
  • Indenização por dano extrapatrimonial

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ART. 500 DA CLT. NULIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NO TEMA 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. A controvérsia cinge-se à validade do pedido de demissão formulado pela empregada gestante sem a homologação sindical. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que: “considerando-se que a autora estava grávida quando da extinção do vínculo empregatício e não foi assistida pela entidade sindical quando da rescisão do contrato, impõe-se reconhecer a nulidade do pedido de demissão e o direito da trabalhadora aos salários do período estabilitário, independentemente da ciência do empregador quanto ao estado gravídico da empregada e da recusa da trabalhadora em retornar ao emprego”. 3. O entendimento exarado pelo Tribunal Regional encontra-se em dissonância com a tese jurídica fixada pelo Pleno do TST, no julgamento do IRR n. 55, no sentido de que: "a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT". 4. No mais, conforme os termos da Súmula n. 244, I, do TST, “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. Agravo a que se nega provimento. USO NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM DA EMPREGADA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. 1. A controvérsia cinge-se à legalidade na utilização da imagem da empregada em vídeos para fins publicitários sem autorização expressa ou compensação pecuniária. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a utilização da imagem do empregado, sem autorização expressa ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem, de forma a configurar abuso do poder diretivo do empregador, ensejando, portanto, direito à indenização por dano extrapatrimonial, nos termos dos arts. 5º, X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil. 3. Em tal contexto, conclui-se que a Corte Regional, ao deferir a indenização por dano extrapatrimonial em decorrência da utilização da imagem da autora sem autorização, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. 1. Para a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é necessário o reconhecimento de que a interposição do recurso se deu de forma abusiva ou protelatória. 2. Contudo, não houve tal demonstração. A agravante apenas exerceu regularmente seu direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente assegurados (artigo 5º, LV, da Constituição Federal). Aplicação de multa rejeitada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Também rejeitar o pedido de aplicação de multa deduzido pela parte autora em contraminuta. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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