STJAgInt no AgInt no AREsp 2.892.820
Plano de saúde: fornecimento de medicamento para tratamento de câncer
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Fornecimento de medicamento para tratamento de câncer
- Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 12 DA LEI 9.656/1998, 54, § 4º, DO CDC E 85 DO CPC. SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. Em relação ao capítulo da decisão agravada que aplicou as Súmulas 282 e 356/STF por ausência de prequestionamento, operou-se a preclusão consumativa.
2. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto ao capítulo referente ao prequestionamento, haja vista a impugnação insuficiente.
3. Mantida a aplicação da Súmula 83/STJ, porquanto o acórdão recorrido está alinhado à orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto ao dever de cobertura de medicamento prescrito para tratamento de câncer, sendo irrelevante, nessa hipótese, a discussão sobre a natureza do rol da ANS.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.