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Jurisprudências

STFARE 1.568.340 AgR

Responsabilidade civil do estado: acidente de trânsito

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do estado. Acidente de trânsito. Reexame de fatos e provas. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante a incidência das súmulas 279, 282 e 356 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se as razões recursais do agravo regimental são suficientes para infirmar a decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais apresentadas pelo agravante são insuficientes para desconstituir a conclusão da decisão agravada.

4. A questão referente à violação dos dispositivos constitucionais apontados (art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021 e art. 37, XIX, da CF) não foi objeto de debate no acórdão recorrido. Tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de provocar o exame da matéria. Falta, portanto, o indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF).

5. A análise da divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo de origem demandaria o reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, conforme vedação contida na Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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