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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.054.356

Impetração contra decisão que indeferiu liminar em writ no tribunal de origem

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM WRIT NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PRISÃO TEMPORÁRIA. EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PARALELA ("OPERAÇÃO INCEPTIO"). AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, salvo flagrante ilegalidade, conforme enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

2. No caso, embora apontados o lapso entre a decretação da prisão temporária (14/2/2025) e seu cumprimento (5/11/2025), e o não cumprimento de mandados de busca e apreensão, o Desembargador Relator indeferiu a liminar e requisitou informações atualizadas e detalhadas sobre a imprescindibilidade e a contemporaneidade da medida, diante, inclusive, de investigação paralela no âmbito da Polícia Federal ("Operação Inceptio") e possível inserção dos agravantes em contexto mais abrangente.

3. Não evidenciada, de plano, ilegalidade manifesta apta a justificar a superação do óbice sumular, impõe-se aguardar o julgamento de mérito pelo Tribunal de origem.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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