STJAgRg no HC 1.040.884
Representação processual
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Representação processual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus.
2. Intimação para regularizar a representação processual, no prazo de cinco dias, não atendida.
3. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer agravo regimental subscrito por advogado sem procuração nos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A ausência da cadeia completa de procurações, somada à inércia da parte após intimação para regularizar a representação processual, impede o conhecimento do recurso, conforme art. 932, parágrafo único, do CPC.
6. Diante da não regularização da representação processual, o agravo regimental não deve ser conhecido.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, parágrafo único
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 115; STJ, AgRg no HC 778.660/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 20.04.2023; STJ, AgInt no AREsp 1.734.143/GO, Terceira Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 16.08.2021, DJe 19.08.2021.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.