TSTAg-AIRR 1422-03.2011.5.03.0103
Execução: recomposição da reserva matemática
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Recomposição da reserva matemática
- Contribuições previdenciárias à forluz
- Coisa julgada
- Adicional de Periculosidade
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS À FORLUZ. COISA JULGADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Note-se que a parte agravante não tece uma linha sequer sobre a aplicação dos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST e da Súmula 126 do TST ao processamento do recurso de revista. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Promoção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita