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Jurisprudências

TSTAIRR 0020029-21.2013.5.04.0021

Execução: empresa em recuperação judicial

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TEMA 159 DA TEBELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. O entendimento do Tribunal Regional está em conformidade com o Tema 159 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte, que fixou a aplicação do art. 884 da CLT às empresas em recuperação judicial, exigindo a garantia integral do juízo como requisito para o conhecimento dos embargos à execução e dos recursos subsequentes. Assim, não se verifica desacerto na decisão agravada, uma vez que o entendimento regional alinha-se à jurisprudência pacificada desta Corte, nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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