TSTAg-AIRR 101104-22.2018.5.01.0076
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Prestação de serviços ao tomador
- O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO TOMADOR. MATÉRIA FÁTICA. O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se acolher à pretensão recursal, no sentido de que o reclamante não comprovou a prestação de serviços à agravante, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Além disso, verifica-se que a Corte Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, consubstanciada no teor da Súmula 331, IV, do TST, que dispõe que " O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial." Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT