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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101104-22.2018.5.01.0076

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Prestação de serviços ao tomador
  • O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Multa de 40% do FGTS

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO TOMADOR. MATÉRIA FÁTICA. O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se acolher à pretensão recursal, no sentido de que o reclamante não comprovou a prestação de serviços à agravante, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Além disso, verifica-se que a Corte Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, consubstanciada no teor da Súmula 331, IV, do TST, que dispõe que " O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial." Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT

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