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Jurisprudências

STFARE 1.564.502 ED-AgR

Modulação de efeitos: ausência de aderência configurada

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Tributário
  • Modulação de efeitos
  • Ausência de aderência configurada
  • Descabimento da Extensão do tema a outras verbas

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Tema 985. Modulação de efeitos. Ausência de aderência configurada. Descabimento da Extensão do tema a outras verbas. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual rejeitei os embargos de declaração e mantive a decisão de desprovimento do recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a incidência do art. 1.042, caput, do CPC, em relação aos Temas 20 e 1.100 da repercussão geral, e o afastamento do Tema 985 na hipótese dos autos. A agravante requer a aplicação da modulação de efeitos definida no julgamento dos embargos de declaração do Tema 985.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se se aplica no caso a modulação de efeitos estabelecida no julgamento dos embargos declaratórios do Tema 985.

III. Razões de decidir

3. O Tema 985 da repercussão geral se limita à discussão envolvendo a natureza jurídica do terço de férias para fins de incidência de contribuição social.

4. Não é possível estender os efeitos da repercussão geral reconhecida naquele feito para abranger a análise de outras verbas.

5. Carece de amparo legal o pedido de aplicação da modulação de efeitos decorrente do Tema 985 da repercussão geral quando a matéria fática dos autos não envolve explicitamente a discussão sobre a incidência de contribuição social sobre o terço constitucional de férias.

6. O mero inconformismo da parte agravante, sem a demonstração de argumentos aptos a afastar os fundamentos da decisão recorrida, atrai a confirmação do ato monocrático.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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