STFARE 1.564.502 ED-AgR
Modulação de efeitos: ausência de aderência configurada
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Tributário
- Modulação de efeitos
- Ausência de aderência configurada
- Descabimento da Extensão do tema a outras verbas
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Tema 985. Modulação de efeitos. Ausência de aderência configurada. Descabimento da Extensão do tema a outras verbas. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual rejeitei os embargos de declaração e mantive a decisão de desprovimento do recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a incidência do art. 1.042, caput, do CPC, em relação aos Temas 20 e 1.100 da repercussão geral, e o afastamento do Tema 985 na hipótese dos autos. A agravante requer a aplicação da modulação de efeitos definida no julgamento dos embargos de declaração do Tema 985.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se se aplica no caso a modulação de efeitos estabelecida no julgamento dos embargos declaratórios do Tema 985.
III. Razões de decidir
3. O Tema 985 da repercussão geral se limita à discussão envolvendo a natureza jurídica do terço de férias para fins de incidência de contribuição social.
4. Não é possível estender os efeitos da repercussão geral reconhecida naquele feito para abranger a análise de outras verbas.
5. Carece de amparo legal o pedido de aplicação da modulação de efeitos decorrente do Tema 985 da repercussão geral quando a matéria fática dos autos não envolve explicitamente a discussão sobre a incidência de contribuição social sobre o terço constitucional de férias.
6. O mero inconformismo da parte agravante, sem a demonstração de argumentos aptos a afastar os fundamentos da decisão recorrida, atrai a confirmação do ato monocrático.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.