TSTRRAg 1000198-76.2014.5.02.0251
Inversão da ordem de julgamento: dano extrapatrimonial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito de Família
- Arbitragem e Mediação
- Inversão da ordem de julgamento
- Dano extrapatrimonial
- Dano existencial
- Jornada extenuante
- Não comprovação do prejuízo ao convívio social e familiar
- Prejudicialidade
Ementa
I - DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO AO CONVÍVIO SOCIAL E FAMILIAR. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o cumprimento de jornada extenuante não implica, só por si, o reconhecimento do dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio social e familiar. 2. No caso, o Tribunal Regional, mesmo sem a indicação de elementos concretos que demonstre, de forma específica, os prejuízos suportados pelo autor em face da jornada excessiva, concluiu pela condenação da ré ao pagamento de danos extrapatrimoniais. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. PREJUDICIALIDADE. Em razão do provimento do recurso de revista da ré, resulta prejudicada a análise do seu agravo de instrumento, por perda de objeto. Agravo de instrumento prejudicado. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. PREJUDICIALIDADE. Em razão do provimento do recurso de revista da ré, resulta prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pelo autor, por perda de objeto. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pela ré, por ofensa ao art. 927 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a indenização por dano extrapatrimonial; II - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pela ré, por perda de objeto e; III - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pelo autor, por perda de objeto.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Juros; Valor Arbitrado