TSTRRAg 417-53.2018.5.22.0108
Ente público: competência da justiça do trabalho em razão da matéria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Competência da justiça do trabalho em razão da matéria
- Revelia
- Efeitos
- Presunção de veracidade
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista do ente político reclamado ao fundamento de que a pretensão recursal contraria a jurisprudência atual do TST e de que os julgados indicados são inservíveis para a demonstração de divergência jurisprudencial. 2. As insurgências deduzidas no agravo de instrumento são genéricas e não infirmam as conclusões que justificaram a negativa de seguimento, ao revés, apenas reiteram razões que embasaram o recurso de revista, incidindo ao caso o óbice do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ÔNUS DA PROVA. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista do reclamado ao fundamento de que o acórdão regional confirmara a sentença de procedência em razão da presunção de veracidade que decorre da revelia, enquanto o apelo extraordinário se baseou na ausência de prova do fato constitutivo do direito alegado pela reclamante, incidindo ao caso o óbice do item I da Súmula nº 422 do TST. 2. A parte agravante renova as razões deduzidas no recurso de revista, mas não impugna especificamente os fundamentos adotados na decisão denegatória, atraindo, também ao agravo de instrumento, o óbice do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1. Recurso de revista do reclamado contra acórdão que lhe atribuiu integralmente as despesas processuais e os honorários sucumbenciais, reconhecendo a sucumbência mínima da reclamante, com fundamento no art. 86, parágrafo único, do CPC. 2. Os fundamentos adotados no acórdão regional não foram devidamente combatidos nas razões recursais, as quais, invocando outros argumentos, procuram apresentar uma compreensão distinta quanto à distribuição da sucumbência sem infirmar aquela adotada no julgamento recorrido. 3. O recurso, portanto, viola o princípio da dialeticidade, o que implica a sua inadmissibilidade, nos termos da Súmula nº 422 do TST, porque carente de fundamentação. Recurso de revista não conhecido. Prejudicada a análise da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento quanto aos tópicos "competência da Justiça do Trabalho em razão da matéria" e "revelia / efeitos / ônus da prova"; II) julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "honorários sucumbenciais", porque carente de fundamentação.