TSTAIRR-RR 221600-20.2008.5.08.0114
Negativa de prestação jurisdicional: penhora de bem de família
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Negativa de prestação jurisdicional
- Penhora de bem de família
- Não configuração
- Horas in Itinere
- Bem de Família
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não obstante a decisão ora agravada tenha fundamentado as razões da impossibilidade de subida da revista no tocante ao capítulo ora intitulado, observa-se que o agravante, na minuta do presente agravo de instrumento, manteve-se silente quanto à referida questão, do que se conclui que a parte se conformou com os fundamentos consignados na decisão de admissibilidade. Com efeito, tendo o presente agravo de instrumento se mantido silente quanto à prefacial de negativa de entrega da jurisdição, permanecem, portanto, intocados os óbices opostos pelo Juízo a quo no tocante ao aspecto. 2. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Considerando que se trata de recurso de revista interposto na fase de execução e que seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, afastam-se, de plano, a alegação de ofensa aos arts. 805 e 847 do CPC, 1° e 5° da Lei n° 8.009/90 e 10, § 3°, do Estatuto do Idoso e a divergência jurisprudencial transcrita no apelo. Por sua vez, considerando, ainda, que o Regional consignou as premissas de que o agravante " é coproprietário do imóvel em debate, possuindo fração de 25% dele, além do que, também não faz do imóvel sua moradia, mas em outro que foi cedido via comodato por sua ex-esposa ", e de que " não se tem a utilização do imóvel pelo embargante com fins de recebimento de valores que poderiam vir a custear a sua subsistência ", não há como se divisar ofensa direta e literal ao arts. 1°, III, 5°, II, XXII, XXIII, XXVI, XXXVI, LIV e LV, e 6° da CF, na forma estatuída pela Súmula n° 266 do TST e pelo § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Negativa de Prestação Jurisdicional; Bem de Família