TSTEDCiv-Ag-AIRR 1241-66.2017.5.07.0010
Execução: saldo remanescente
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Saldo remanescente
- Dedução e atualização dos depósitos recursais
- Indenização por Dano Moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA – EXECUÇÃO - SALDO REMANESCENTE – DEDUÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. A assertiva recursal não guarda pertinência com os fundamentos exarados no acórdão embargado. Embargos de Declaração rejeitados, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração e aplicar à Embargante multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização