TSTAg-AIRR 0010469-13.2023.5.03.0060
Retificação do perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Retificação do perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
- Óbice da súmula nº 422 do TST
- Prejudicada a análise da transcendência
- Logo, não foram preenchidos os requisitos da Súmula nº 422 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). RECURSO QUE NÃO AFASTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão da ausência de fundamentação e dialeticidade de que trata a Súmula nº 422 do TST, posto que naquele arrazoado não houve insurgência quanto ao fundamento de trancamento do recurso de revista. Após reanálise das razões do agravo de instrumento, constata-se que, efetivamente, não foi atacado o fundamento do despacho de admissibilidade do Regional, a saber, o óbice da Súmula nº 126 do TST (fundamento autônomo e independente, capaz, por si só, de manter o resultado da inadmissibilidade do recurso de revista). Logo, não foram preenchidos os requisitos da Súmula nº 422 do TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Análise da transcendência prejudicada. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator