STFARE 1.554.251 AgR
Agravante condenado por tráfico pede a desclassificação do delito
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Agravante condenado por tráfico pede a desclassificação do delito
- Impossibilidade
- Provas da prática do crime de tráfico
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravante condenado por tráfico pede a desclassificação do delito. Impossibilidade. Provas da prática do crime de tráfico. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Condenado por tráfico pede a desclassificação, com fundamento no Tema 506.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido demonstrou a prática do crime de tráfico de drogas e se é possível a aplicação do entendimento firmado no Tema 506.
III. Razões de decidir
3. O presente caso não tem nenhuma relação com o Tema 506, porquanto evidenciada a prática do crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas.
4. Para concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento-fático probatório, providência vedada pela súmula 279.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.