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Jurisprudências

STFARE 1.554.251 AgR

Agravante condenado por tráfico pede a desclassificação do delito

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Agravante condenado por tráfico pede a desclassificação do delito
  • Impossibilidade
  • Provas da prática do crime de tráfico

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravante condenado por tráfico pede a desclassificação do delito. Impossibilidade. Provas da prática do crime de tráfico. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Condenado por tráfico pede a desclassificação, com fundamento no Tema 506.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido demonstrou a prática do crime de tráfico de drogas e se é possível a aplicação do entendimento firmado no Tema 506.

III. Razões de decidir

3. O presente caso não tem nenhuma relação com o Tema 506, porquanto evidenciada a prática do crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas.

4. Para concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento-fático probatório, providência vedada pela súmula 279.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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