TSTAIRR 408-38.2017.5.05.0193
Deserção: entidade filantrópica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Deserção
- Entidade filantrópica
- Benefício da justiça gratuita
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na incidência da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Preparo / Deserção; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Custas; Feriado em Dobro