TSTAIRR 1576-62.2015.5.09.0669
Execução: atualização dos créditos trabalhistas
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução
- Atualização dos créditos trabalhistas
- Mera adoção dos critérios legais
- Aplicação imediata da tese vinculante proferida pelo STF
- Consonância
- Benefício de Ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NO TÍTULO EXECUTIVO. MERA ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE VINCULANTE PROFERIDA PELO STF. ADC' s Nºs 58 E 59, ADI' s Nºs 5.867 E 6.021 E TEMA Nº 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONSONÂNCIA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 333 DO TST E ARTS. 927 DO CPC/2015 E 896, § 7º, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional está de acordo com a tese de natureza vinculante firmada pelo STF no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021 e na fixação da tese correspondente ao tema 1191 da tabela de repercussão geral, motivo pelo qual é inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos do arts. 927 do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Benefício de Ordem; Negativa de Prestação Jurisdicional