TSTAIRR 1000654-80.2021.5.02.0089
Horas extras, alegação de invalidade dos controles de jornada
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras, alegação de invalidade dos controles de jornada
- Intervalo intrajornada
- Pretensão de aplicação do disposto na súmula 437 do TST
- Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Reflexos de horas extras nos sábados
- Base de cálculo das horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS, ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. SÚMULA 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, analisando soberanamente o conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o reclamante não comprovou a alegada fraude nas marcações de ponto nem apontou a existência de diferenças a seu favor, pelo que julgou improcedente o pedido de horas extras por labor em sobrejornada. Diante desse quadro, a alegação do reclamante no sentido de que os controles apresentados pelo reclamado não refletem a real jornada praticada esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA 437 DO TST. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante não atendeu regularmente ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois transcreveu trecho demasiadamente extenso, sem destacar precisamente o ponto controvertido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BANCÁRIO. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS – BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS – REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM DSR. INCISO I DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os trechos transcritos pelo reclamante revelam-se insuficientes à luz do disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, posto que sequer contemplam o registro da verba a que se referem. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Restou expressamente consignado no acórdão regional que " o reclamante não demonstrou a existência de norma coletiva ou empresarial a garantir-lhe o direito a plus salarial, em decorrência do exercício das tarefas alegadas na peça de ingresso ". Eventual conclusão diversa, como pretende o reclamante, pressuporia o revolvimento do conjunto fático-provatório dos autos, especialmente em relação à existência de previsão contratual acerca das atividades a serem realizadas, procedimento que é incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA – CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O reclamante não atendeu ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu, às fls. 805/806 e 818/820, trechos demasiadamente extensos, deixando de individualizar os excertos que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Diferenças por Desvio de Função; Sábado / Dia Útil; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Cálculo / Repercussão