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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.845.069

Omissões

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do STJ que manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial, diante da incidência da Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.

2. Os embargos de declaração têm como objetivo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais na decisão judicial, conforme o art. 1.022 do CPC.

3. Ausência dos vícios indicados no art. 1.022 do CPC, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e fundamentada, toda a controvérsia posta no recurso.

4. A afetação do Tema n. 1.285/STJ à sistemática dos recursos repetitivos não interfere na solução do caso, por ausência de similitude entre a questão submetida a julgamento nestes autos e a questão afetada à sistemática dos recursos repetitivos.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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