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Jurisprudências

TSTRRAg 695-91.2021.5.21.0006

A) agravo de instrumento em recurso de revista: adicional de insalubridade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Adicional de insalubridade
  • Empregado da construção civil
  • Contato com cimento
  • Atividade não inserida na nr-15 do mte
  • Sindicato

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMPREGADO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTATO COM CIMENTO. ATIVIDADE NÃO INSERIDA NA NR-15 DO MTE. TEMA 190 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, ao apreciar o recurso representativo para reafirmação de jurisprudência no processo nº RRAg-1001277-95.2022.5.02.0482 (Tema 190 da Tabela de IRR), fixou o seguinte precedente vinculante: " O contato ou a manipulação do cimento, no exercício da função desempenhada pelo empregado na construção civil, não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego - Anexo 13 da NR 15, não ensejando, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo se houver conclusão pericial em sentido contrário ". Assim, verifica-se que o Tribunal Regional, ao manter a improcedência do pedido de adicional de insalubridade, diante do transporte de concreto em betoneiras realizado pelos substituídos, decidiu em harmonia com o entendimento desta Corte sobre a matéria, firmado em precedente de natureza vinculante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESPESAS PROCESSUAIS. CUSTAS E HONORÁRIOS. TEMA 94 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 87 do CDC, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESPESAS PROCESSUAIS. CUSTAS E HONORÁRIOS. TEMA 94 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A controvérsia envolve a condenação do sindicato, atuando como substituto processual, ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios. Nos termos do regime jurídico da tutela coletiva, aplica-se ao caso o art. 87 do CDC, que afasta a condenação ao pagamento de custas e honorários, salvo comprovada má-fé do substituto processual. Não há, nos autos, nenhuma evidência nesse sentido. Assim, diante da ausência de demonstração de má-fé, a sucumbência do sindicato autor não gera obrigação de pagamento de custas e honorários, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, pois os dispositivos mencionados prevalecem na tutela dos direitos coletivos. Logo, impõe-se a reforma do acórdão para excluir a condenação do sindicato ao pagamento de custas e honorários. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento apenas em relação ao tema "ação coletiva - sindicato - substituição processual - despesas processuais - custas e honorários" e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível violação do artigo 87 do CDC; e b) conhecer do recurso de revista por violação do artigo 87 do CDC e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais e periciais pelo sindicato.

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