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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 190 · RRAg-1001277-95.2022.5.02.0482

Tema 190 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

O contato ou a manipulação do cimento, no exercício da função desempenhada pelo empregado na construção civil, não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego – Anexo 13 da NR 15, não ensejando, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo se houver conclusão pericial em sentido contrário.

Andamento

  1. Acórdão publicado3 de julho de 2025
  2. Trânsito em julgado

Movimentos no tribunal

Transitado em Julgado

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