STJREsp 2.193.591
Plano de saúde: rol da ANS
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Rol da ANS
- Exoma
- Prescrição médica reconhecida pela corte local
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. EXOMA. PRESCRIÇÃO MÉDICA RECONHECIDA PELA CORTE LOCAL. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. COBERTURA OBRIGATÓRIA PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A alegada violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, do Código de Processo Civil, e 93, IX, da Constituição Federal não foi objeto de enfrentamento no acórdão recorrido, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.
2. A Corte de origem reconheceu a existência de solicitação médica expressa do exame, e a revisão desse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. O exame de sequenciamento genético Exoma consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e possui cobertura obrigatória quando relacionado a condição expressamente prevista, como o Transtorno do Espectro Autista, não se tratando de tratamento experimental.
4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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