TSTRRAg 1000401-08.2018.5.02.0442
I –agravo de instrumento em recurso de revista: matéria não recebida pelo despacho de admissibilidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- I –agravo de instrumento em recurso de revista
- Matéria não recebida pelo despacho de admissibilidade
- Indenização
- Danos existenciais
- Indenização por Dano Moral
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. DANOS EXISTENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O Tribunal Regional concluiu que " Ainda que haja prova de prorrogações habituais da jornada de trabalho, não ha dano de ordem moral (‘ano existencial’ a ser reparado ", e que " O prejuízo alegado pelo autor, por si só, não produz lesão íntima capaz de autorizar uma indenização, nem comporta dever de indenizar fora dos parâmetros materiais daqueles efetivamente ocasionados ao credor " (pág. 490). A jurisprudência desta c. Superior é no sentido de que o cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. Precedentes. Na hipótese dos autos, o eg. TRT nada consignou acerca da efetiva comprovação de que o trabalho do trabalhador, nas circunstâncias em que se deu, tenha-lhe privado de períodos de descanso, de lazer e de convívio com a sua família ou se ocorreram mudanças em seus projetos pessoais ao longo da vigência contratual. Logo, a decisão do col. Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. A Corte Regional manteve a sentença quanto à determinação de que a condenação referente aos pedidos formulados de forma líquida se limite aos valores indicados na inicial pela autora. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, firmado com base em recente decisão proferida pela SBDI-1/TST, os valores líquidos e certos atribuídos aos pedidos não limitam o valor da condenação, devendo ser considerados como mera estimativa, não podendo ser reputados como valores absolutos e definitivos. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Nesse contexto, a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Portanto, não há que se falar em limitação da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos da inicial, razão pela qual se conclui que a decisão proferida pelo e. Tribunal Regional violou o art. 840, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido por violação do art. 840, §1º, da CLT e provido. DIFERENÇAS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. A tese regional é a de que a autora " não traz qualquer elemento a indicar a existência dessas diferenças nem os meses em que a ré supostamente deixou de efetuar o depósito. Apenas afirma que Durante o período trabalhado a reclamada não depositou por vários anos o percentual devido de FGTS na conta do reclamante, conforme extrato anexado aos autos ." (págs. 489-490), ou seja, claramente atribui à demandante o ônus de provar a existência de diferenças de FGTS. Ora, este Tribunal Superior tem o entendimento de que, em se tratando de pedido de diferenças de FGTS, é do empregador o ônus de provar a inexistência de diferenças, porquanto é deste a obrigação legal de efetuar os recolhimentos dos valores relativos ao FGTS na conta vinculada do empregado. A propósito, transcrevo a Súmula 461/TST: " 461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova . É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015) .". Ocorre que a própria Corte Regional assevera que " De fato, a ré não juntou aos autos o extrato da conta vinculada do autor ." (pág. 489), ou seja, a ré não se desvencilhou de seu encargo probatório. Recurso de revista conhecido por violação dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento e II - conhecer do recurso de revista quanto aos temas "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL", por violação do art. 840, § 1º, da CLT e "DIFERENÇAS DO FGTS", por afronta aos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/73 e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) afastar a determinação de limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial em sede de liquidação de sentença e b) atribuir à empresa o ônus da prova da regularidade dos depósitos de FGTS e deferir o pedido de condenação desta, ao recolhimento dos valores devidos a título de FGTS sobre as parcelas de natureza salarial, com reflexos, pagas durante o contrato de trabalho e não recolhidas corretamente, observado o período imprescrito, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Valor da Causa; Valor da Execução / Cálculo / Atualização