TSTAg-AIRR 0133500-39.2005.5.02.0057
Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Sucessão empresarial
- Inclusão no polo passivo
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – SUCESSÃO EMPRESARIAL - INCLUSÃO NO POLO PASSIVO - DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora