TSTRO 1000042-26.2018.5.02.0000
Nulidade processual: ausência de regular notificação dos atos relativos à expropriação do bem imóvel
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Nulidade processual
- Óbice da orientaçaõ jurisprudencial 97 da SDI/2
- Bem de família
- Óbice da súmula 410 do TST
- Incólume, pois, o artigo 5º, LIV e LV, da CF/1988
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 966, V, DO CPC. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REGULAR NOTIFICAÇÃO DOS ATOS RELATIVOS À EXPROPRIAÇÃO DO BEM IMÓVEL. ART. 5º, LIV E LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DA ORIENTAÇAÕ JURISPRUDENCIAL 97 DA SDI/2. BEM DE FAMÍLIA. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 410 DO TST. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e carentes de fundamentação, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes, sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório (OJ 97 desta c. SBDI-2). Incólume, pois, o artigo 5º, LIV e LV, da CF/1988. 2. Com relação à matéria de fundo, a controvérsia gira em torno da caracterização, ou não, do bem penhorado como de família. Ocorre que a pretensão da parte autora de obter reexame do conjunto fático-probatório do processo matriz, a fim de demostrar a caracterização do bem de família exclusivamente na hipótese de rescisão do inciso V do art. 966 do CPC/2015, encontra óbice na Súmula 410 do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.