STFRcl 88.268 AgR
Violação do enunciado de Súmula Vinculante nº 3: ato reclamado que não emana do TCU
Relator(a): André Mendonça
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Violação do enunciado de Súmula Vinculante nº 3
- Ato reclamado que não emana do TCU
Ementa
Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Violação do enunciado de Súmula Vinculante nº 3. Ato reclamado que não emana do TCU. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto por Waldinez Ferreira do Nascimento, contra decisão denegatória de seguimento à reclamação por ela ajuizada, em que questiona acórdão do TRF da 5º Região que manteve a decisão de improcedência da ação ajuizada para reestabelecer o pagamento de rubrica dos planos econômicos, considerada ilegal pelo TCU no registro de aposentadoria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o ajuizamento de reclamação por violação ao enunciado de Súmula Vinculante nº 3 quando o ato reclamado é decisão judicial.
III. Razões de decidir
3. O enunciado de Súmula Vinculante nº 3 foi editado para processos que tramitam junto ao Tribunal de Contas. Em relação à aplicação do art. 54 da Lei 9.784, de 1999 aos processos que tramitam no TCU, o STF julgou o Tema RG nº 445 (RE nº 636.553/RS).
4. A jurisprudência majoritária do STF é no sentido de que somente é cabível o ajuizamento de reclamação por descumprimento da SV nº 3 quando o ato reclamado emana do Tribunal de Contas. O art. 103-A, § 3º, da CR permite o ajuizamento de reclamação constitucional contra ato administrativo que viola enunciado de súmula vinculante.
5. O acórdão proferido pelo TRF da 5º Região considerou que o ato do TCU se deu dentro do prazo de 5 anos previsto no Tema RG nº 445, o qual não foi objeto de discussão na presente reclamação.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.