TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001437-28.2017.5.11.0009
Deserção: ausência de garantia do juízo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA – RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO – DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – TEMA Nº 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora