Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.910.281

Revisão de alimentos: alegada ausência de intimação do ministério público

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAIORIDADE DA ALIMENTANDA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu de agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, por ausência de prequestionamento quanto à alegada violação ao art. 272, § 2º, do CPC. A parte embargante alega, nos aclaratórios, nulidade absoluta dos atos processuais em razão da suposta ausência de intimação do Ministério Público, nos termos dos arts. 178 e 279 do CPC, sob o fundamento de que haveria interesse de incapaz.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à alegada ausência de intervenção do Ministério Público, nos termos dos arts. 178 e 279 do CPC, em processo que envolveria interesse de incapaz.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração são incabíveis para rediscutir matéria já decidida, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.

4. Não se verifica omissão no acórdão embargado quanto à suposta necessidade de intervenção do Ministério Público, pois, conforme consta nos autos, a alimentanda já era maior de idade à época da decisão embargada, inexistindo, portanto, interesse de incapaz que justificasse a intimação do Ministério Público Federal.

IV. DISPOSITIVO

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.