STJAgRg no HC 761.281
Réu condenado por homicídio qualificado: afastada a tese de nulidade por deficiência da defesa técnica
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Réu condenado por homicídio qualificado
- Afastada a tese de nulidade por deficiência da defesa técnica
- Inteligência da súmula 523 do STF
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA NA ORIGEM. AFASTADA A TESE DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 523 DO STF. ALEGADAS NULIDADES NA DECISÃO DE PRONÚNCIA SUPERADAS PELA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A falta de interposição de recursos contra o acórdão condenatório pelo advogado então constituído, devidamente intimado de seus termos, não pode ser tida como nulidade por ausência ou deficiência de defesa técnica, porquanto vigora no sistema recursal o princípio da voluntariedade (art. 574, caput, do CPP)" (HC n. 430.553/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 13/8/2018).
2. "Esta Corte Superior possui entendimento de que a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri torna prejudicada a apreciação de eventual nulidade ocorrida na decisão de pronúncia" (AgRg no RHC n. 195.499/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024).
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.