TSTRRAg 10907-15.2021.5.03.0026
A) agravo de instrumento em recurso de revista: dano moral por ricochete
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Dano moral por ricochete
- Justiça gratuita
- Incide, pois, o óbice da Súmula nº 333 do TST
- Quantum indenizatório do dano moral
- B) recurso de revista
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL POR RICOCHETE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional concluiu, com lastro na prova testemunhal, estar comprovado o dano moral em ricochete, diante da estreita relação entre o empregado falecido e o seu tio, reclamante. Entendimento diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. 2. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão recorrida se harmoniza com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a comprovação a que alude o § 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Incide, pois, o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível violação do artigo 944 do CC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do dano moral em ricochete, ante o falecimento do trabalhador, sobrinho do reclamante, no desastre de Brumadinho. Com efeito, a majoração do valor da indenização para R$100.000,00 (cem mil reais) se mostra excessivamente elevada diante das peculiaridades do caso concreto. Dessa forma, buscando equilibrar a reparação do dano e a gravidade da conduta da empresa, respeitando os parâmetros econômicos e pedagógicos, sem que a indenização se torne excessiva ou simbólica, entende-se que, no caso em apreço, o valor arbitrado a título de indenização por dano moral deve ser reduzido para R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "Quantum indenizatório do dano moral", por possível violação do art. 944 do CC; e b) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Quantum indenizatório do dano moral" por violação do art. 944 do CC e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e reduzir o valor arbitrado a título de dano moral para R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Não há falar em fixação de honorários advocatícios, tampouco em sucumbência recíproca, porque não se trata de exclusão da condenação, mas de mera redução do valor arbitrado a título de danos morais.
Indexação
Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado