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Jurisprudências

STFHC 257.726 AgR

Matéria criminal: crimes de associação criminosa, estelionato e corrupção de menores

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crimes de associação criminosa, estelionato e corrupção de menores. Recebimento da denúncia. Alegação de ausência de fundamentação. Análise de teses defensivas. Fundamentação concisa. Possibilidade. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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