STFARE 1.582.150 AgR
Crime contra a flora: atipicidade
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crime contra a flora
- Atipicidade
- Dolo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIME CONTRA A FLORA. ATIPICIDADE. DOLO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão mediante a qual desprovido recurso extraordinário com agravo, considerados o caráter infraconstitucional da controvérsia e a incidência da Súmula 279/STF.
2. A parte agravante, sustentando a desnecessidade de reexame de fatos e o envolvimento de matéria constitucional, alega que a controvérsia acerca dos limites e da caducidade do decreto por meio do qual instituído o Parque Nacional da Bodoquena, área sob disputa judicial considerada a condição de unidade de conservação, afasta a tipicidade da conduta e o dolo do agente em relação ao crime do art. 40 da Lei n. 9.605/1998, a vulnerar o princípio da presunção de inocência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o desfecho da controvérsia, alusiva à configuração de dolo e tipicidade de crime contra a flora, demanda interpretação da legislação infraconstitucional e pressupõe revolvimento de matéria fática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O revolvimento de matéria fático-probatória encontra óbice na Súmula 279/STF.
5. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional, não cabe o recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.