TSTAIRR-AIRR 1000111-40.2019.5.02.0318
Execução: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a Súmula 218 do TST. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Honorários Advocatícios; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários