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Jurisprudências

TSTAg-Ag-E-Ag-ARR 1279-74.2012.5.03.0007

Negativa de seguimento: adicional de periculosidade

Relator(a): Lelio Bentes Corrêa

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADO DO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA. TEMA 245 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelas reclamadas, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2 . Não se aplica ao caso a tese fixada no tema 1046 de Repercussão Geral, porquanto no acórdão objeto do Recurso Extraordinário não houve o exame da controvérsia sob o enfoque da existência de norma coletiva a regular a matéria. 3. No mais, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº RE-602.162/RO ( Tema 245 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que " a questão da base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica (Lei n. 7.369/1985) tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral ". Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 4 . Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencidos, parcialmente, os Exmos. Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho e Sergio Pinto Martins, que votaram no sentido de negar provimento ao agravo, com aplicação ao agravante da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Reflexos; Divisor; Base de Cálculo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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