STFRE 1.606.805 AgR-ED
Imunidade tributária: entidade beneficente de assistência social (Art. 195, § 7º, da CF)
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Imunidade tributária
- Entidade beneficente de assistência social (Art. 195, § 7º, da CF)
- Produção imediata de efeitos
- Ofensa meramente reflexa à Constituição Federal
- Pretensão de rediscussão do julgado
Ementa
Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social (Art. 195, § 7º, da CF). Lei complementar nº 187/2021. produção imediata de efeitos. Ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Reexame de fatos e provas (Súmula 279/STF). Inaplicabilidade do Art. 1.033 do CPC ante a existência de óbice processual fático. Pretensão de rediscussão do julgado. Embargos rejeitados.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material no julgado, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. O Plenário deste Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI 791.292 QO-RG (Tema 339), firmou a diretriz de que o art. 93, IX, da Constituição Federal impõe a fundamentação das decisões jurisdicionais, ainda que sucinta, sem exigir o exame exaustivo e analítico de cada uma das teses, argumentos ou dispositivos legais indicados pelos litigantes.
3. É incabível a remessa dos autos ao STJ com fundamento no art. 1.033 do CPC quando a negativa de seguimento do recurso extraordinário não se fundamenta unicamente na natureza infraconstitucional da controvérsia, mas também na incidência do óbice processual fático da Súmula nº 279 do STF. Precedentes.
4. Ausência de contradição, omissão e obscuridade, justificadoras da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.