STFARE 1.533.300 AgR
Fundamentação insuficiente para reforma da decisão agravada
Relator(a): André Mendonça
- Direito Penal
- Processo Penal
- Fundamentação insuficiente para reforma da decisão agravada
- Controle judicial da busca pessoal
- Necessidade de fundadas razões para justificar a medida
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. CONTROLE JUDICIAL DA BUSCA PESSOAL. NECESSIDADE DE FUNDADAS RAZÕES PARA JUSTIFICAR A MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo regimental interposto em recurso extraordinário com agravo, visando à reforma de acórdão que reconheceu a invalidade da busca pessoal realizada, à luz do Tema 280 da repercussão geral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se a busca pessoal realizada sem mandado judicial foi fundamentada em razões objetivas e verificáveis, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280 da repercussão geral), estabelece que a violação de direito fundamental pela entrada em domicílio sem mandado judicial deve ser posteriormente controlada pelo Judiciário, exigindo-se razões fundadas e anteriores à diligência, afastando meras suspeitas subjetivas.
Esse entendimento também se aplica às buscas pessoais, ressalvada a exigência de mandado judicial, impondo-se que a invasão da privacidade e intimidade esteja amparada em elementos concretos e objetivos.
No caso concreto, o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme o conjunto fático-probatório então demarcado nos autos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.