STJAgInt no REsp 2.074.460
Violação do art. 1.022, inciso II, do CPC: ausência de apreciação de teses suscitadas nos embargos de declaração
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Violação do art. 1.022, inciso II, do CPC
- Ausência de apreciação de teses suscitadas nos embargos de declaração
- Omissão
- Demais pedidos prejudicados
- Anulação do acórdão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESES SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Espécie em que a Corte de origem negou provimento ao recurso do ente público, reconhecendo que a negativa administrativa de regime especial de tributação do ICMS, fundada em pendências fiscais e denúncia criminal em nome dos sócios da contribuinte, configura sanção política vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sendo irrelevantes, para a pessoa jurídica regularmente adimplente, pendências dos sócios, mormente quando vinculadas a outras empresas. Além disso, afirmou a regularidade fiscal da empresa e que o indeferimento contrariou o art. 170 da Constituição Federal.
2. Ao apreciar os embargos de declaração, o Tribunal a quo deixou de apreciar as teses relativas à necessidade de manifestação específica sobre o art. 51 do RPTA (Decreto Estadual n. 44.747/2008) e à observância do procedimento dos arts. 948 a 950 do CPC (cláusula de reserva de plenário).
3. Dessa forma, a Corte local incorreu em omissões, o que consubstancia violação do art. 1.022, inciso II, do CPC, porquanto não prestada integralmente a prestação jurisdicional.
4. Reconhecida a violação do art. 1.022, inciso II, do CPC, impõe-se a anulação do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, ficando prejudicada a análise dos demais tópicos do recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.