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Jurisprudências

TSTAg-RR 1258-15.2012.5.02.0076

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Não demonstrada omissão relevante no acórdão regional, que enfrentou de forma expressa e suficiente os elementos fático-probatórios necessários ao deslinde da controvérsia – inclusive a descrição dos tanques, sua capacidade, localização e enquadramento normativo –, não há falar em nulidade. A discordância da parte com a conclusão adotada não se confunde com ausência de fundamentação. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TANQUES NÃO ENTERRADOS. O Tribunal Regional, ao afastar o adicional de periculosidade, alinhou-se à jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual a caracterização do risco exige armazenamento de inflamáveis acima de 250 litros (Anexo 2 da NR-16) e/ou instalação de tanques no interior de edificação em quantidade superior ao limite legal (OJ nº 385 da SBDI-1). Reconhecido no acórdão que os tanques possuíam 250 litros cada e localizavam-se em área externa, e que eventuais irregularidades administrativas previstas na NR-20 não configuram, por si, periculosidade nos moldes da NR-16, inviável o conhecimento do recurso de revista. Inovação recursal quanto à alegada violação dos arts. 195, §2º, e 818 da CLT não pode ser admitida. 3. OBRIGAÇÃO DE FAZER – ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. 3.1. Constatado pelo Tribunal Regional que o PPP foi entregue no momento da rescisão e que não houve constatação pericial de agentes nocivos superiores aos já reconhecidos pela empregadora, inexiste interesse para exigir retificação do documento. 3.2. Por outro lado, a tese recursal relativa ao adicional de periculosidade foi integralmente afastada em capítulo próprio da decisão proferida no agravo, o que torna insubsistente o argumento de suposta repercussão reflexa sobre o PPP. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Hipoteca Judiciária

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