STFARE 1.515.099 ED-AgR
Franquia: servições postais
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Direito Empresarial
- Franquia
- Servições postais
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. ISS. Franquia. Servições postais. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos (Súmula 279/STF), o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de unanimidade da decisão..
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no 4º do art. 1.021 do CPC. Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.