STFRE 1.607.241 AgR
Reintegra: adicional
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Reintegra
- Adicional
- Benefício fiscal
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. REINTEGRA. Adicional. Benefício fiscal. Lei nº 13.043/14. Reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas. Súmula nº 279/STF.
1. É necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional de regência e do conjunto fático-probatório constante dos autos para se reconhecer o direito do agravante ao creditamento adicional de que trata a Lei nº 13.043/14, providência vedada em sede de recurso extraordinário.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do Novo CPC. Não houve majoração da verba honorária (Súmula nº 512/STF), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.