Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 1.892.636

Recuperação judicial: pagamento de créditos trabalhistas

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. NULIDADE DE CLÁUSULA. RECURSO PROVIDO.

1. Recurso especial que visa reformar acórdão que reconheceu a nulidade parcial de cláusula do plano de recuperação judicial, determinando a observação do Enunciado n. I do Grupo Reservado de Direito Empresarial (TJSP).

2. O entendimento firmado no STJ é que o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas deve ser contado a partir da concessão da recuperação judicial, conforme precedentes específicos.

3. Verifica-se julgamento extra petita quando há questões decididas de ofício que, além de não serem de ordem pública, ainda versam sobre conteúdo econômico, tal como ocorre com as condições de pagamento pactuados no plano de recuperação aprovado - mesmo que se trate de créditos trabalhistas. 3.1. Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis titularizados pelos credores, o órgão julgador não está autorizado a proceder a seu exame sem que tenha havido irresignação dos respectivos interessados.

4. Recurso especial provido para restabelecer a decisão de primeiro grau que homologou o plano de recuperação judicial, sem ressalvas, quanto à forma de pagamento dos créditos trabalhistas.

Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, art. 54; CPC, arts. 141 e 492.

Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.924.164/SP, DJe 17/6/2021; STJ, REsp 1.947.732/SP, DJe 1º/10/2021; STJ, REsp 1960888-SP, DJe 25/11/2021; STJ, REsp 1.852.752/SP, DJe 12/11/2020.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.