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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10231-28.2014.5.04.0271

Convênio: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONVÊNIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 331, V, DO TST. CULPA COMPROVADA. 1. Nos termos do "caput" do art. 116 da Lei n° 8.666/93, "aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração". 2. Na esteira da jurisprudência deste Tribunal Superior, a celebração de convênio não afasta a responsabilidade subsidiária do ente público, quando constatada a culpa "in vigilando". 3. Ao decidir pela responsabilidade subsidiária do ente público, mesmo na hipótese de celebração de convênio, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 4. Quanto à caracterização da responsabilidade subsidiária, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, "com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III; 67, ' caput' e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 5. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 6. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), restou caracterizada a culpa "in vigilando". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público

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