TSTAg-AIRR 506-28.2020.5.09.0089
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Horas extras
- Rescisão do contrato do contrato de trabalho
- Justa causa não comprovada
- Multa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. RESCISÃO DO CONTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO - JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA. A partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido. MULTA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS - POSSIBILIDADE. A decisão agravada encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de ser possível a cominação de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer, como a anotação da CTPS. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno quanto ao tema "intervalo intrajornada". Também, por unanimidade, conhecer do agravo interno nos temas "rescisão do contrato do contrato de trabalho" e "retificação da CTPS" e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Intervalo Intrajornada; Anotação / Baixa / Retificação